Contudo, através da alteração promovida pela Instrução Normativa nº 1.893/2019, publicada pela Receita Federal, a validade da habilitação, tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas, para prática de atos no Siscomex, passa a ser de 6 (seis) meses, sendo este renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
A Instrução Normativa nº 1.893/2019 foi publicada no Diário Oficial da União na data de 16/05/2019 e passou a vigorar 30 dias após sua publicação.
No entanto, a Receita Federal passou a aplicar o prazo de 6 (seis) meses retroativamente, ou seja, considerando os 6 (seis) meses anteriores à data da publicação da Instrução Normativa. Logo, caso a empresa não tenha realizado nenhuma importação nos últimos 6 (seis) meses, poderá ter sua habilitação do SISCOMEX revogada desde já.
It turns out that such The procedure adopted by the Federal Revenue Service is inconsistent with the Brazilian legal system., which prohibits the requirement to fulfill obligations in relation to events that occurred before the entry into force of the normative act that established them, with the purpose of preventing the more onerous tax law from being applied to past situations.
Veja-se que na vigência na instrução normativa anterior era garantido ao importador a validade da habilitação pelo período de 18 (dezoito) meses, razão pela qual, a partir da vigência da atual instrução deveriam ser abrangidos somente fatos futuros, como forma de promover a segurança jurídica, haja vista que a atual disposição normativa reduz a validade da habilitação, sendo menos benéfica ao importador.
Therefore, considering the Federal Revenue Service's retroactive application of the provisions of Normative Instruction No. 1,893/2019, it is recommended that companies verify their current status with the Siscomex Portal, and if they have been disabled, seek a professional specializing in this matter.
News commented on by Jacqueline Margutti, Lawyer, graduated in Law in 2011 by Mackenzie Presbyterian University.
Area of Expertise: Tax Law. Brazilian Bar Association (OAB): 320.845.




