A DU-E é, definitivamente, uma das mais importantes mudanças concernentes ao processo de exportação, gerando maior eficiência às operações. Através de sua nova versão, a RFB visa reformular os métodos, com fito de modernizar o comércio exterior e facilitar o trânsito aduaneiro.

Seu advento substitui os documentos que dificultavam o andamento célere e concedeu agilidade ao processo, individualizando todas as informações em apenas uma Declaração.

O presente Programa reduz quase à metade o tempo necessário para que seja feita a liberação das mercadorias, expandindo significativamente o fluxo comercial.

Com a DU-E, o exportador não precisa prestar tantas informações ao Estado. Tem como objetivo orientar os exportadores, transportadores, depositários e demais intervenientes nas atividades relativas ao despacho de exportação nas peculiaridades advindas com a introdução do Portal Único de Comércio Exterior.

Sua nova versão atualizada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio da DU-E. Ressaltando, por fim, que o exportador e o declarante devem estar devidamente habilitados a operar no comércio exterior, conforme disposições da Instrução Normativa da RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Source: Federal Revenue Service

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Put Gian Lucca Jorri, Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759

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