Defender o empresário brasileiro não significa pedir proteção contra a concorrência. Significa proteger quem assumiu riscos, investiu, empregou e levou produtos brasileiros ao exterior, de suportar sozinho o custo de decisões geopolíticas que não tomou.

 

Brasil e Estados Unidos voltaram à mesa de negociação nesta segunda-feira para discutir as barreiras comerciais impostas aos produtos brasileiros. Os ministros Mauro Vieira e Márcio Elias Rosa reuniram-se virtualmente com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer. Até o fechamento deste artigo, porém, não havia anúncio oficial de redução das tarifas ou de acordo concreto. A informação divulgada foi de continuidade das reuniões técnicas e de um novo encontro ministerial em data ainda a ser definida.

 

O encontro é mais um capítulo de uma disputa que, em pouco mais de um ano, já mudou de fundamento jurídico, chegou à Suprema Corte americana e agora retorna sob novas bases legais.

 

Em 2025, o governo Donald Trump impôs sobretaxas a produtos brasileiros amparado na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), legislação destinada a emergências econômicas internacionais. Em fevereiro deste ano, porém, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que essa lei não conferia ao presidente poder para impor tarifas dessa natureza. As cobranças baseadas na IEEPA foram então encerradas.

 

Seria tentador concluir que o problema terminou. Não terminou. Apenas mudou de fundamento jurídico.

 

Depois da decisão, os Estados Unidos recorreram inicialmente à Seção 122 do Trade Act, que autoriza sobretaxas temporárias diante de problemas no balanço de pagamentos. Agora, duas novas medidas atingem produtos brasileiros com fundamento na Seção 301 da legislação comercial americana.

 

Uma delas estabelece tarifa adicional de 25% a determinados produtos brasileiros após investigação sobre práticas que Washington considera prejudiciais ao comércio americano. Outra, decorrente de investigação envolvendo dezenas de economias sobre trabalho forçado nas cadeias globais, acrescentou 12,5% aos produtos brasileiros alcançados.

 

Em algumas situações, as duas tarifas se acumulam: 37,5%.

 

Há aqui uma diferença jurídica relevante. Ao contrário da IEEPA, a Seção 301 efetivamente disciplina instrumentos de reação comercial e possui procedimento próprio. Desta vez, houve investigação, consultas, manifestações e audiências antes da adoção das medidas.

 

Mas cumprir um procedimento não torna suas conclusões imunes a questionamento.

 

O Brasil contesta os fundamentos utilizados pelos Estados Unidos e levou a controvérsia ao sistema multilateral de comércio. Enquanto governos discutem competência, proporcionalidade e regras internacionais, existe uma pergunta muito mais concreta: quem está pagando essa conta?

 

Quando dois governos entram em uma disputa comercial, o empresário se parece com alguém que passou anos construindo uma ponte entre duas margens e, depois de finalmente atravessá-la, descobre que instalaram um pedágio no meio do caminho.

 

Ele não construiu o conflito. Mas é o primeiro a pagar por ele.

 

O exportador brasileiro investiu em fábrica, certificações, logística, mão de obra e relacionamento comercial para conquistar o mercado americano. Agora vê parte desse esforço ameaçada por uma tarifa que pode chegar a 37,5%.

 

Os números começam a revelar o impacto. No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos caíram 13%, para US$ 17,4 bilhões. A participação americana nas exportações brasileiras recuou de 12,1% para 9,4%.

 

Máquinas e equipamentos, madeira, calçados, móveis e confecções estão entre os segmentos atingidos. Não são números em uma planilha. São fábricas, contratos, empregos e investimentos.

 

Por isso, o diálogo retomado nesta segunda-feira é indispensável. Mas diálogo diplomático só se transforma em política comercial quando seus resultados chegam ao contrato de exportação, ao porto e à fábrica.

 

Também seria um erro responder ao protecionismo com retaliação indiscriminada. Sobretaxar insumos, máquinas e tecnologias americanas utilizados pela indústria nacional pode criar uma segunda vítima: justamente o empresário que se pretende defender.

 

Reciprocidade precisa ser cirúrgica, não emocional.

 

Medidas internas, como a ampliação excepcional do prazo do drawback para exportadores atingidos, ajudam a preservar caixa e competitividade. Mas são contenção do dano, não solução.

 

Diversificar mercados também é necessário. Só não podemos tratar isso como se um exportador pudesse trocar os Estados Unidos por outro destino apertando um botão. Mercados são construídos durante anos.

 

O Brasil precisa negociar olhando menos para o placar político e mais para o chão de fábrica.

 

Há uma antiga imagem que permanece atual: quando dois grandes animais disputam território, é a vegetação sob seus pés que sofre primeiro. No comércio internacional, não podemos permitir que essa vegetação seja o setor produtivo.

 

Defender o empresário brasileiro não significa pedir proteção contra a concorrência. Significa proteger quem assumiu riscos, investiu, empregou e levou produtos brasileiros ao exterior, de suportar sozinho o custo de decisões geopolíticas que não tomou.

 

Entre Brasília e Washington, há muito mais em jogo do que tarifas.

 

Há empresas que construíram pontes durante décadas. A missão da política comercial deve ser mantê-las abertas, e não cobrar do empresário o preço da disputa para atravessá-las.

 

Dr. Andrea Aquino

President of the Maritime and Port Law Commission of the OAB/CE (Brazilian Bar Association, Ceará chapter)

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