Ocorre que a Fiscalização, além de exigir os tributos decorrentes da operação de importação, ordenou também a aplicação da penalidade de multa por conversão da pena de perdimento, com base no valor das mercadorias. No entanto, a atual legislação prevê a aplicação de multa com base na diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação.
Tendo em vista o equívoco na capitação legal da penalidade, o auto de infração foi anulado em decisão proferida pelo CARF.
Muitas empresas sofrem com tributações indevidas e para evitar tais problemas tributários com as suas mercadorias importadas, os importadores passaram adquirir através de um acompanhamento jurídico uma maior segurança em relação a classificação fiscal de suas mercadorias, bem como, evitando que ocorra uma valoração aduaneira ilegal.
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Notícia comentada por Jacqueline Margutti, Advogada, Formada em Direito em 2011 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Área de Atuação: Direito Tributário. OAB: 320.845.
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