Antes da formalização de uma atividade, é importante compreender em qual categoria o empreendedor se enquadra.

 

Com a Reforma Tributária surgiu a figura do Nanoempreendedor, criada para regulamentação dos trabalhadores que exercem atividades econômicas de menor porte e com faturamento reduzido como: ambulantes, motoristas de app, revendedores, doceiros, entregadores, prestadores de serviço (sem funcionários) etc.

 

Os Nanoempreendedores podem ser categorizados nas atividades que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, montante equivalente a metade do limite dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

A medida busca simplificar o pagamento de tributos e formalizar essas atividades. Esses trabalhadores, ficam isentos da cobrança do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Além disso, as empresas que venderem produtos para um “nano” não estarão obrigadas a pagar novamente esses tributos.

 

Lembrando que a emissão de Nota Fiscal continua obrigatória para vendas feitas para outras empresas (PJ), mas permanece opcional para consumidores finais que são pessoas físicas.

 

Fonte: CNN, Mercado Pago, Contabilizei

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