O contribuinte do estado de SP está autorizado a parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses.
Conforme resolução mencionada os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de dezembro de 2019 e o valor mínimo de cada parcela é de R$500,00.
Informe-se!
Fonte: DIÁRIO OFICIAL
Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.




