O contribuinte do estado de SP está autorizado a parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses.

 

Conforme resolução mencionada os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de dezembro de 2019 e o valor mínimo de cada parcela é de R$500,00.

 

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Fonte: DIÁRIO OFICIAL

 

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