Importante esclarecer que o julgamento não tem o condão de alterar o mérito da discussão que já foi definida, de que o PIS e a COFINS não podem incidir sobre os valores recolhidos à título de ICMS, mas pode limitar o alcance dos efeitos da decisão, ou seja, poderá haver modulação dos efeitos.

 

Chamado por muitos da “tese do século”, o professor Carrazza contesta alegação de ‘rombo’ para governo. Para ele é muito fraco o argumento de que a União foi tomada de surpresa com a decisão do STF.


O julgamento está pautado para – 29/04/2021

 

Notícia comentada por Angela SartoriAdvogada e Juíza do TIT- Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Formada em Direito pela PUC/Campinas. OAB/SP nº 135,642.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

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