Tal entendimento é resultado da utilização da Teoria da Descoberta Inevitável, pertencente ao universo do direito penal, aqui aplicada à ação fiscal. Segundo o CARF, tal transbordamento é permitido sob o argumento de que as provas poderiam ser obtidas por meios independentes, seguindo os procedimentos de praxe da Fiscalização, chegando ao mesmo resultado.

 

Em contrapartida, especialistas e Conselheiros do próprio CARF divergem de tal entendimento.

 

Fonte: JOTA

 

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