No documento “Managing Risk and Facilitating Trade in the COVID-19 Pandemic” constam variadas iniciativas e orientações, dentre elas a facilitação do comércio internacional seguro e nele, o Brasil é citado como boa prática na facilitação do comércio internacional.
A Receita Federal e aduana brasileira continuam agindo de forma inovadora e responsável, garantindo a agilidade no fluxo de importação e exportação de bens para combate ao coronavírus e, promovendo a segurança da sociedade.
Notícia comentada por Anna Gabriela, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 348.552.
Fonte: Receita Federal




