O conhecido armador francês vinha, recentemente, impedindo a devolução dos contêineres pelos importadores e outros usuários dos portos marítimos, forçando-os a permanecer em status de sobre-estadia (demurrage), por não indicar o local exato a serem devolvidos os equipamentos.

 

Inclusive, o prazo que era exigido pelos armadores chegava a 48 (quarenta e oito) horas, sendo flagrante a abusividade e desproporcionalidade de tal ato.

 

Dessa forma, a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT-RJ) entrou com medida cautelar junto à ANTAQ, tendo em vista os procedimentos abusivos que vinham sendo adotados pelo armador CMA-CGM, obtendo êxito para todos as empresas que atuam no comércio exterior e que sofrem diariamente com tais práticas abusivas e anticoncorrenciais dos armadores.

 

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada, Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

 

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