A reforma tributária criou a figura do Nanoempreendedor, voltada a trabalhadores autônomos com menor renda, Pessoas Físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil que ficam fora da cobrança do IBS e da CBS e não precisam de CNPJ para contribuir. Para produtores rurais é obrigatório se a receita for superior a R$ 3,6 milhões anuais.

 

A prorrogação da contribuição faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e altera o cronograma inicial, que previa a exigência a partir de 1º de julho de 2026, sendo adiada para 01 de janeiro de 2027.

 

Segundo a decisão, o prazo adicional será utilizado para adaptação dos novos contribuintes e desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro, modelo inspirado no MEI. Essa medida visa: 1) promover maior padronização cadastral; 2) simplificação operacional e 3) integração plena com sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

 

O sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

 

Apesar da não exigência de CNPJ, há expectativa de que esses prestadores de serviços/fornecedores possam enfrentar restrições comerciais, já que empresas contratantes podem priorizar prestadores com emissão de nota fiscal de PJ para garantir créditos tributários na cadeia produtiva.

 

Fonte: gov.br, Infomoney

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