A segurança jurídica no comércio exterior brasileiro ganhou um novo e definitivo capítulo. Durante anos, grandes importadores e profissionais de logística enfrentaram um cenário de profunda incerteza: mercadorias retidas, autuações milionárias e processos administrativos que tramitavam sem qualquer prazo para acabar. Bilhões de reais ficavam imobilizados em provisões de balanço enquanto disputas burocráticas repousavam nas gavetas do fisco.

 

Esse cenário de perenização dos litígios alimentava o chamado “Custo Brasil” diretamente na veia das operações logísticas. Por outro lado, a recente consolidação do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 1.293, sobre a prescrição intercorrente em matéria aduaneira representa um freio indispensável à ineficiência estatal.

 

Restou fixado pelo STJ, em novo entendimento, que processos administrativos de natureza não tributária paralisados por mais de três anos perdem sua validade. Ou seja, o Judiciário restabeleceu a harmonia nas regras do jogo. Multas decorrentes de erros de classificação aduaneira, suspeita de ocultação do importador, penalidades acessórias e exigências documentais deixam de ser uma ameaça eterna à saúde financeira das corporações.

 

Para os CEOs e conselhos de administração das maiores importadoras do país, a decisão não é apenas uma vitória jurídica, mas uma oportunidade estratégica de governança e alocação de capital.

 

É o momento de realizar uma varredura completa nos passivos aduaneiros contingenciados. Processos antigos e esquecidos pela fiscalização nos portos e aeroportos podem — e devem — ser extintos imediatamente, limpando os demonstrativos contábeis e aliviando o caixa corporativo. Aos despachantes aduaneiros e advogados corporativos, cabe a missão de monitorar rigorosamente o relógio da burocracia.

 

O dinamismo do comércio internacional não tolera a inércia. Se o Estado falha em julgar e decidir em tempo hábil, o preço dessa lentidão não pode mais ser faturado na conta do setor privado, que gera empregos e move a economia. A prescrição intercorrente veio para sepultar processos fantasmas e punir a letargia, garantindo que o direito de fiscalizar ande lado a lado com o dever de eficiência.

 

Dr. Andrea Aquino

President of the Maritime and Port Law Commission of the OAB/CE (Brazilian Bar Association, Ceará chapter)

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