A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas deixem de aproveitar incentivos fiscais concedidos às operações de exportação, recolhendo, assim, mais tributos do que realmente deveriam.
Segundo disposto no site Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, “O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações”, com a finalidade de tornar o produto nacional mais competitivo no exterior.
You principais benefícios alcançados pelos exportadores são a dispensa no recolhimento de alguns tributos, dentre os quais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Outra vantagem concedida a indústrias e empresas exportadoras é o regime chamado drawback, que prevê a isenção ou suspensão de tributos na importação de insumos destinados à utilização de produto a ser exportado.
Frise-se, “Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão dos tributos”, sendo, ainda, vedada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional utilizar-se do regime especial do drawback.
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Source: MDIC
News commented on by Juliana Perpetual, Lawyer, graduated in Law in 2003 from the Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Areas of expertise: Customs Law, Tax Law, and Criminal Law. OAB (Brazilian Bar Association): 242.614




