Segundo disposto no site Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, “O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações”, com a finalidade de tornar o produto nacional mais competitivo no exterior.
Os principais benefícios alcançados pelos exportadores são a dispensa no recolhimento de alguns tributos, dentre os quais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Outra vantagem concedida a indústrias e empresas exportadoras é o regime chamado drawback, que prevê a isenção ou suspensão de tributos na importação de insumos destinados à utilização de produto a ser exportado.
Frise-se, “Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão dos tributos”, sendo, ainda, vedada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional utilizar-se do regime especial do drawback.
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Fonte: MDIC
Notícia comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614
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