Em 1970, George Akerlof mostrou como a falta de informação pode contaminar um mercado. Se o comprador não distingue o carro bom do defeituoso, passa a desconfiar de todos. No fim, até o vendedor honesto paga a conta.

 

Algo parecido acontece na cadeia mineral brasileira: quando a origem não pode ser demonstrada, o papel já não basta para afastar a suspeita.

 

Nos últimos dois anos, a Receita Federal apreendeu 846 contêineres com minérios apontados como extraídos ilegalmente, em operações que somaram R$ 83 milhões. Em agosto, a Operação Solo Sagrado chegou ao ouro, investigando uma estrutura que, segundo as autoridades, utilizava diferentes agentes da cadeia econômica e cooperativas para conferir aparência lícita ao metal de origem ilegal.

 

Quem lê isso apenas como caso de polícia perde a mudança mais importante.

 

A origem passou a fazer parte do risco empresarial.

 

No mercado de ouro, a antiga presunção legal de boa-fé do adquirente foi afastada pelo STF. Agora, a Lei 15.506/2026 avança na mesma direção ao criar, para minerais críticos e estratégicos, um sistema de rastreabilidade de transações, agentes, origem, jazida, outorga mineral e licenciamento.

 

O recado é claro: a nota fiscal deixou de ser o fim da diligência. Virou o começo.

 

E o risco não é apenas ambiental. Uma origem irregular pode produzir consequências em diferentes frentes: fiscalização ambiental, sanções aduaneiras e investigações criminais. Dependendo da conduta apurada, a discussão pode ultrapassar a empresa e alcançar administradores e demais pessoas físicas envolvidas.

 

É por isso que compliance, nessa cadeia, não pode ser decorativo.

 

Não basta conhecer quem vendeu. É preciso conseguir reconstruir o caminho do minério até a origem.

 

Isso significa verificar títulos minerários e licenças, CFEM, capacidade produtiva, volumes comercializados, documentação dos fornecedores e rastreabilidade por lote. Significa prever contratualmente a comprovação da origem, direito de auditoria e consequências para informações falsas. E, sobretudo, documentar a decisão de não comprar quando a história da carga não fecha.

 

Compliance de verdade não é a pasta que a empresa mostra quando tudo dá certo. É o arquivo que consegue abrir quando tudo dá errado.

 

O exportador que só começa a investigar a cadeia depois que o contêiner foi retido já perdeu seu recurso mais valioso: o tempo.

 

Prevenção jurídica serve justamente para inverter essa lógica. O custo de verificar fornecedores, organizar documentos e rastrear a cadeia antes do embarque é previsível. O custo de descobrir uma origem irregular no porto não é.

 

Pode significar carga parada, perda do produto, multas, investigação, contrato rompido e reputação comprometida.

 

Na cadeia mineral, portanto, investir em compliance não é aumentar o custo da operação. É proteger a própria operação.

 

Porque hoje não basta saber de quem você comprou.

 

É preciso conseguir provar de onde veio o que você comprou.

 

Dra. Andrea Aquino

Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/CE

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