Em 1970, George Akerlof mostrou como a falta de informação pode contaminar um mercado. Se o comprador não distingue o carro bom do defeituoso, passa a desconfiar de todos. No fim, até o vendedor honesto paga a conta.
Algo parecido acontece na cadeia mineral brasileira: quando a origem não pode ser demonstrada, o papel já não basta para afastar a suspeita.
Nos últimos dois anos, a Receita Federal apreendeu 846 contêineres com minérios apontados como extraídos ilegalmente, em operações que somaram R$ 83 milhões. Em agosto, a Operação Solo Sagrado chegou ao ouro, investigando uma estrutura que, segundo as autoridades, utilizava diferentes agentes da cadeia econômica e cooperativas para conferir aparência lícita ao metal de origem ilegal.
Quem lê isso apenas como caso de polícia perde a mudança mais importante.
A origem passou a fazer parte do risco empresarial.
No mercado de ouro, a antiga presunção legal de boa-fé do adquirente foi afastada pelo STF. Agora, a Lei 15.506/2026 avança na mesma direção ao criar, para minerais críticos e estratégicos, um sistema de rastreabilidade de transações, agentes, origem, jazida, outorga mineral e licenciamento.
O recado é claro: a nota fiscal deixou de ser o fim da diligência. Virou o começo.
E o risco não é apenas ambiental. Uma origem irregular pode produzir consequências em diferentes frentes: fiscalização ambiental, sanções aduaneiras e investigações criminais. Dependendo da conduta apurada, a discussão pode ultrapassar a empresa e alcançar administradores e demais pessoas físicas envolvidas.
É por isso que compliance, nessa cadeia, não pode ser decorativo.
Não basta conhecer quem vendeu. É preciso conseguir reconstruir o caminho do minério até a origem.
Isso significa verificar títulos minerários e licenças, CFEM, capacidade produtiva, volumes comercializados, documentação dos fornecedores e rastreabilidade por lote. Significa prever contratualmente a comprovação da origem, direito de auditoria e consequências para informações falsas. E, sobretudo, documentar a decisão de não comprar quando a história da carga não fecha.
Compliance de verdade não é a pasta que a empresa mostra quando tudo dá certo. É o arquivo que consegue abrir quando tudo dá errado.
O exportador que só começa a investigar a cadeia depois que o contêiner foi retido já perdeu seu recurso mais valioso: o tempo.
Prevenção jurídica serve justamente para inverter essa lógica. O custo de verificar fornecedores, organizar documentos e rastrear a cadeia antes do embarque é previsível. O custo de descobrir uma origem irregular no porto não é.
Pode significar carga parada, perda do produto, multas, investigação, contrato rompido e reputação comprometida.
Na cadeia mineral, portanto, investir em compliance não é aumentar o custo da operação. É proteger a própria operação.
Porque hoje não basta saber de quem você comprou.
É preciso conseguir provar de onde veio o que você comprou.
Dra. Andrea Aquino
Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/CE




