O portal permite às empresas solicitarem via internet a habilitação para operarem no exterior mediante a utilização de certificado digital, procedimento que visa agilidade e redução da burocracia, permanece buscando novos meios de desburocratizar a sistemática.

 

Agora a Receita Federal mostra às pessoas interessadas em ingressar no mercado externo o caminho para sua habilitação, de modo didático e detalhado, voltado para cada caso especificamente.

 

A novidade, portanto, é a possibilidade de consulta aos Roteiros de Habilitação para Pessoas Diversas, através dos quais o leitor poderá identificar o seu perfil e acessar uma página específica de informações com todas as orientações necessárias para sua habilitação, o que, por sua vez, permitirá sua atuação no Comércio Exterior, na maioria dos casos, imediatamente, inclusive.

 

Logo, será possível por meio de análise ao site da Receita Federal consultar o roteiro específico aplicável à sua empresa ou até mesmo às pessoas físicas.

 

Para tanto, vale a orientação de um profissional para auxiliar os interessados, facilitando o acesso ao mercado internacional.

 

Fonte: RECEITA FEDERAL

 

Por Gian Lucca Jorri,Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759.

 

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.

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