As unidades do Estado devem receber os profissionais mesmo sem agendamento prévio, quando existir um prazo legal ou judicial igual ou menos a cinco dias úteis.
Para o advogado Michel do escritório DB Tesser, todos os dias os operadores do direito se deparam com situações adversas ao tentar acessar serviços e informações junto aos órgãos da administração pública, por vezes tais repartições impõem regras e normas que apenas obstaculizam e inviabilizam o livre e o regular exercício das atividades da advocacia, bem como o múnus público da atividade. A necessidade da criação de normas e/ou a edição de portarias para regular o acesso de advogados a qualquer órgão da administração pública, por si só, denota a completa inversão de valores.
O atendimento prioritário nas unidades da Receita no Rio passa a valer para serviços de protocolo de impugnações, recursos, manifestações de inconformidade e documentos referentes à intimação com prazo, nos casos em que houver falha ou interrupção de funcionamento no E-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Fonte: Valor Econômico
Notícia comentada por Michel Pereira, Advogado, Formado em Direito em 2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB: 295.435 .




