As unidades do Estado devem receber os profissionais mesmo sem agendamento prévio, quando existir um prazo legal ou judicial igual ou menos a cinco dias úteis.

 

Para o advogado Michel do escritório DB Tesser, todos os dias os operadores do direito se deparam com situações adversas ao tentar acessar serviços e informações junto aos órgãos da administração pública, por vezes tais repartições impõem regras e normas que apenas obstaculizam e inviabilizam o livre e o regular exercício das atividades da advocacia, bem como o múnus público da atividade.  A necessidade da criação de normas e/ou a edição de portarias para regular o acesso de advogados a qualquer órgão da administração pública, por si só, denota a completa inversão de valores.

 

O atendimento prioritário nas unidades da Receita no Rio passa a valer para serviços de protocolo de impugnações, recursos, manifestações de inconformidade e documentos referentes à intimação com prazo, nos casos em que houver falha ou interrupção de funcionamento no E-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

 

Fonte: Valor Econômico

 

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em 2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

 

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