
Em recentíssima decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a imediata reativação do CNPJ de empresa importadora patrocinada pelo escritório DB Tesser Sociedade de Advogados, possibilitando o exercício de suas atividades comerciais e civis.
A fundamentação para a concessão da medida liminar que promoveu o reestabelecimento do CNPJ, se ampara na abusividade perpetrada na suspensão prematura das atividades da empresa que sequer teve a oportunidade de apresentar defesa no âmbito administrativo.
Este entendimento encontra abrigo na proteção constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, que garantem um processo justo ao contribuinte.
Portanto, não se sustenta a simples instauração de processo para os fins de inaptidão do CNPJ da empresa, deve ser esgotada a esfera administrativa para a aplicação de tão grave penalidade, já que o contribuinte pode, ao final, lograr o deferimento à manutenção de sua função social.
Por esse motivo, em casos de abusividade de tamanha proporção, que implica na imobilização das atividades econômicas de uma empresa, a assistência de um escritório de advocacia especializado se faz indispensável.
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Decisão comentada por Bárbara Melro Seabra, Advogada, Formada em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos / SP, Especialista em Direito Aduaneiro / Tributário
OAB nº 430.011