Impactos das Medidas de Defesa Comercial e formas de evitar a aplicação de sobretaxas nas importações

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Recentemente, os brasileiros foram embasbacados pela notícia de que os Estados Unidos iriam reestabelecer as tarifas em relação ao aço e alumínio brasileiro na sua exportação sob o pretexto de compensarem a desvalorização do dólar no Brasil. 

A despeito da questão política, ao analisar este cenário no ponto de vista econômico e do comércio exterior, verifica-se que os impactos são extremamente relevantes para o Brasil, pois em linhas gerais, no caso do alumínio, haveria uma sobretaxa de 10% para as exportações brasileiras e no caso do aço de 25%. Tendo em vista que o referido produto semiacabado brasileiro serve de matéria-prima para o que é produzido nos EUA, como impactos imediatos, há o encarecimento do produto brasileiro e a elevação do custo de produção para a indústria dos EUA, não só para siderúrgicas mas também para as automotivas, dentre outras que utilizam tais metais como matéria-prima. Assim, esse cenário gera insegurança jurídica não só para o exportador brasileiro como também para o importador americano.

Em linhas gerais, os EUA consideram que o produto é importado com preços que ferem a competitividade por estarem aquém ao da produção nacional e assim, como uma reação, impõem uma sobretaxa. As Medidas de Defesa Comercial, como a sobretaxa, são mecanismos legítimos de proteção da indústria nacional, sendo que o poder de barganha dos países desenvolvidos, normalmente é maior em relação àqueles em desenvolvimento para impô-las. Ocorre que há um procedimento que deve ser observado para que não configure como decisão injustificada e ilegal, sob pena de ferir as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo economistas, a atitude politiza os processos de defesa comercial, desrespeitando as normas internacionais, que exigem processo técnico de avaliação para adoção de tais medidas. Apesar de ter sido anunciada pelo presidente dos EUA, a medida ainda não entrou em vigor, pois, antes, é necessário que seja oficializada pelo Departamento de Comércio Americano, podendo, ainda, ser revertida. Assim, o governo brasileiro pode utilizar todos os meios disponíveis para responder à decisão americana, inclusive no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, que poderia conceder ao governo brasileiro o direito à retaliação.

A aplicação de Medidas de Defesa Comercial requer que seja precedida de uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde informações são conferidas e confrontadas, para que seja proposta a aplicação de uma medida ou o de encerramento de uma investigação. Dentre as Medidas de Defesa Comercial, tem-se as Medidas Antidumping, Subsídios e Medidas Compensatórias e as Salvaguardas.

Como se sabe, o dumping é a prática de exportação de uma mercadoria para outro país por um preço abaixo do “valor normal“, entendendo-se como tal um preço inferior ao custo de produção do bem ou então inferior àquele praticado internamente no país exportador. Assim, entende-se como direitos antidumping uma sistemática de compensação que têm como objetivo evitar que a indústria nacional seja prejudicada por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

Nos casos de dumping, a investigação deve ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira, sendo que são observados os procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping e pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação desta por determinação do referido Órgão. Apesar de serem consideradas ferramentas protecionistas, a sua aplicação é técnica, seguindo as regras do GATT 1994 que originaram a Lei nº 9.019, 30/03/1995 , e possui o prazo máximo de 5 anos.

É comum no comércio internacional que exportadores tentem driblar restrições ao produto importado de seu país, podendo transportá-lo para outra localidade e inclusive realizar algum beneficiamento em determinado país, sendo que o verdadeiro objetivo é tentar mudar a sua origem e evitar taxações ao maquiar exportações provenientes de países como a China.

Entretanto, há formas lícitas que os importadores e exportadores podem se pautar para se defenderem de tais cobranças, considerando o momento no qual foi instituída a sobretaxa em confronto com a data de registro da Declaração de Importação, além de verificar a existência de vícios no processo de investigação de antidumping, dentre outros, dependendo de cada caso.

O escritório DB Tesser é referência no setor e possui teses de antidumping pautadas na avaliação de cada negócio específico.

Fonte: GLOBO

Notícia comentada por Luiza Mesquita, Advogada do Escritório DB Tesser.

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