
Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.
Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.
A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, publicada hoje (16/4), no Diário Oficial da União.
A portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.
O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda, e será reduzida para 0%.
Essa medida irá beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.
Em períodos como este que estamos vivenciando é de suma importância contar com o aconselhamento jurídico e técnico, quanto ao cuidado e atenção às questões vivenciadas diariamente no comércio internacional.
Fonte da notícia: Receita Federal