Produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional destinados ao combate ao coronavírus terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas

importação
covid
coronavírus
pandemia
alíquotas

Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020.  Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.

Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, publicada hoje (16/4), no Diário Oficial da União.

A portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.

O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda, e será reduzida para 0%.

Essa medida irá beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

Em períodos como este que estamos vivenciando é de suma importância contar com o aconselhamento jurídico e técnico, quanto ao cuidado e atenção às questões vivenciadas diariamente no comércio internacional.

Fonte da notícia: Receita Federal

Deixe um comentário