Laura Ivasco – Advogada OAB/SP n° 312.237 Formação em Comércio Exterior em 2004 pela UNIBERO/SP e em Direito em 2010 pela Anhanguera/SP Área de atuação: Gestão de Comércio Exterior / Direito Aduaneiro- Pós-graduação em Direito Processual Civil (Mackenzie/SP) Membro da Comissão de Direito Aduaneiro e da Mulher Advogada da OAB/SP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, nosso país veio atender formalmente não apenas a um clamor interno, mas a uma demanda global pelo combate às práticas nocivas que atentam contra a administração pública nacional e estrangeira, instituindo medidas de enfrentamento à corrupção, entre as quais ganhou muito espaço os denominados programas de integridade ou compliance, que se consubstanciam no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto no art. 41 do Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015.
Esse conjunto de práticas voltado à excelência e integridade das operações, no âmbito do comércio exterior possui especial relevo, eis que, considerando-se o processo de globalização, o avanço tecnológico e a fluidez da comunicação, percebeu-se nos últimos anos um crescente fluxo de mercadorias entre os países – consequência benéfica da confluência de todos esses aspectos e que coloca o comex em um patamar de destaque na economia mundial, todavia, não se pode olvidar das implicações negativas da abertura e fluxo de produtos e pessoas entre as Nações.
Com o fito de banir ou ao menos minimizar práticas perniciosas infiltradas nas operações de comércio exterior, as Aduanas mundiais iniciaram um movimento para instituir programas de confiabilidade entre os países e para os operadores, facilitando seu trabalho e oferecendo àqueles que se propusessem a integrar o Programa vantagens competitivas.
Referido entendimento chegou ao nosso país no ano de 2014 na forma do Operador Econômico Autorizado da Receita Federal, cujo intento é conferir maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior e que vem se aperfeiçoando a cada dia.
A certificação, que pode ser obtida por pequenos, médios e grandes importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários de mercadoria em recinto alfandegado, operadores portuários ou aeroportuários, despachantes aduaneiros e recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação, constitui uma ferramenta imprescindível para se destacar no mercado nacional e internacional.
A obtenção da certificação OEA significa que o interveniente está comprometido com ideais de excelência, reconhecidos mundialmente e que atendeu aos rígidos critérios de segurança, confiabilidade, padronização, comprometimento, regularidade fiscal, capacidade financeira que são exigidos no processo de integração, que é revisado a cada 3 (três) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, caso se constate aumento do grau de segurança ou conformidade do OEA em relação à sua situação no momento da certificação ou da última revisão.
Em aspectos práticos, ao obter a certificação OEA Conformidade Nível 2, o importador passa a usufruir de vantagens específicas que o colocam na vanguarda do setor, como por exemplo a redução do percentual de canais na importação, a parametrização imediata das DIs, a prioridade de conferência das DIs, o despacho sobre águas, que consiste na permissão para registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro pelo modal aquaviário, com aplicação de seleção parametrizada imediata e o canal verde na Admissão Temporária.
Em tempos nos quais a conformidade é a ordem e a competitividade se torna cada vez mais acirrada, a tendência que se verifica no mercado é aliar diferenciais comerciais objetivos que possam trazer lucratividade às práticas idôneas, reconhecidas pela Autoridade, estabelecendo-se uma parceria público-privada na busca pela excelência das operações de comércio exterior empreendidas pelas empresas brasileiras.