
No curso de demanda judicial patrocinada pelo escritório DB Tesser Sociedade de Advogados, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Decisão proferida em 09 de setembro de 2022, determinou – em sede de tutela de urgência, fosse imediatamente reativada a situação cadastral de empresa operadora do comércio exterior no CNPJ, suspendendo todos os efeitos diretos e indiretos do Processo Administrativo Fiscal, viabilizando-se a continuação regular de suas tarefas comerciais.
A empresa buscou o provimento jurisdicional logo após ter sido equivocadamente submetida à inaptidão de sua situação cadastral. A Autoridade Fiscal entendeu não ter restado comprovada a origem dos recursos utilizados pela importadora na consecução de seu múnus empresarial.
Em que pese a inaptidão declarada no curso da representação fiscal, verificou-se que o posicionamento adotado pela Administração sobreveio antes mesmo do trânsito em julgado do processo administrativo fiscal que serviu de arrimo à instauração da inaptidão, no bojo do qual se discute justamente acerca do mérito que permeia o cerne do caso concreto.
Como não poderia deixar de ser, o Poder Judiciário determinou a reativação do CNPJ como medida cautelar, a fim de se garantir o exaurimento da ampla defesa na esfera administrativa no que tange às supostas irregularidades avençadas em detrimento à empresa, porquanto a inaptidão da situação cadastral refletiria elevado risco de perda do objeto da ação, bem como pena capital irreversível.
Com isso, demonstra-se imprescindível o respaldo de equipe jurídica especializada para se evitar os casos de abuso praticados pela Administração em face das empresas operadoras do comércio exterior, evitando-se a paralisação da atividade econômica e maiores prejuízos porventura existentes.
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Decisão comentada por Gian Lucca Jorri, Advogado, Formado em
Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos / SP, especialista em
Direito Aduaneiro e Tributário.
OAB/SP nº
404.759