
Em Acordão promovido pelo 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CARF, entendeu-se por bem admitir provas ilicitamente obtidas, servindo de base para manter um auto de infração da Receita Federal, e , com consequência gerar uma cobrança tributária.
Tal entendimento é resultado da utilização da Teoria da Descoberta Inevitável, pertencente ao universo do direito penal, aqui aplicada à ação fiscal. Segundo o CARF, tal transbordamento é permitido sob o argumento de que as provas poderiam ser obtidas por meios independentes, seguindo os procedimentos de praxe da Fiscalização, chegando ao mesmo resultado.
Em contrapartida, especialistas e Conselheiros do próprio CARF divergem de tal entendimento.
Fonte: JOTA
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