
Em viagem à China no final de outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o chamado Acordo de Reconhecimento Mútuo do Programa Operador Econômico Autorizado entre Brasil e China, visando a facilitação e segurança no comércio entre os dois países.
Esses acordos são voluntários, assinados por países que já possuem programa de integridade e buscam viabilizar as operações entre as partes.
Conforme a Receita Federal, os principais objetivos do acordo são reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país, tratamento prioritário das cargas e consequente redução dos custos associados à armazenagem, comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis, previsibilidade das transações e melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.
No acordo, a China ofereceu percentual reduzido de inspeção documental; percentual relativamente reduzido de inspeção de mercadorias na importação e exportação; prioridade de conferência de qualquer carga selecionada para inspeção física; designação de um ponto de contato na Aduana Chinesa para comunicação, com a finalidade de solucionar problemas enfrentados pelos OEA brasileiros durante o despacho aduaneiro na China; concessão de prioridade no despacho quando da normalização dos serviços após perturbação no comércio internacional por força de elevação dos níveis de alerta de segurança, fechamento de fronteiras e/ou ocorrência de desastres naturais, emergências perigosas ou outros incidentes significativos.
A expectativa é que os benefícios entrem em vigência em breve e que se possa não apenas usufruir das prerrogativas outorgadas pela China em relação às exportações brasileiras, mas que também os importadores de produtos chineses no Brasil possam, efetivamente ver a contrapartida em suas operações.
Dois pontos merecem destaque nesse cenário: a possibilidade de se minimizarem os custos com armazenagem, um ônus sempre relevante para os importadores, dando-se prioridade às cargas e a previsibilidade nas transações. Isso porque na prática, vê-se com recorrência interpretações variadas sobre os mesmos aspectos de uma importação, o que traz insegurança jurídica para quem pretende importar ou já importa da China.
Sua empresa já possui certificação OEA para usufruir de todos esses benefícios e se destacar junto ao maior parceiro comercial do Brasil?
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Fonte: RECEITA FEDERAL
Notícia comentada por Laura Ivasco, Advogada, Formada em Direito em 2010 pela Anhanguera/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Comércio Exterior. OAB: 312.237.