
Conforme notícia divulgada pela Receita Federal informa que na data de 19/07/2019 foi publicada a instrução normativa RFB nº 1902/2019 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2019.
A referida instrução dispõe sobre o prazo de apresentação da DITR, que será aceita a partir do dia 12 de agosto até 30 de setembro de 2019, através do Programa ITR 2019.
O pagamento do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que a 1ª quota, ou a parcela única, deverá ser paga até o dia 30 de setembro de 2019.
O contribuinte que deixar de apresentar a referida declaração no prazo indicado, estará sujeito à penalidade de multa correspondente à 1% ao mês, calculada sobre o valor total do imposto devido.
* A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
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Fonte: RECEITA FEDERAL
Notícia comentada por Jacqueline Margutti, Advogada, Formada em Direito em 2011 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Área de Atuação: Direito Tributário. OAB: 320.845.
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