
Em recente notícia publicada, o presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação do trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.
A medida foi publicada pelo governo federal com ações para para combater os efeitos econômicos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
Sendo eles:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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