Publicada Medida Provisória que regula operação em portos durante pandemia

A Medida Provisória 945/2020 protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a pandemia de coronavírus no país.

Entre as garantias contidas na MP, consta a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, nas áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica. Consta ainda, que será responsabilidade da cessionária zelar pela conservação do imóvel, uma vez que qualquer prejuízo advindo de dano a que tenha dado causa, tanto as aeronaves quanto ao imóvel, será de sua inteira responsabilidade.

A forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga deixou de ser feita da maneira costumeira em agrupamento nos terminais, uma vez que não é recomendável, devido ao covid-19.

Em se falando em medida provisória, insta informar que o Congresso definiu um novo rito, visando simplificar a tramitação das medidas, durante a pandemia do coronavírus, entre as modificações, se encontra a redução do prazo de validade de 120 para 16 dias e a apreciação direta pelos plenários, sem a necessidade de passar pelas comissões mista.

Fonte: Agência Senado

Notícia comentada por Anna Gabriela, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB:  348.552.

Deixe um comentário