
Incide ISS sobre operação de armazenagem portuária de contêineres, diz a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Manaus, para reconhecer a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços de armazenagem portuária de qualquer natureza. Portanto, não se equiparando a locação de espaço físico.
Notícia comentada por Angela Sartori, Advogada e Juíza do TIT- Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Formada em Direito pela PUC/Campinas. OAB/SP nº 135,642