
STF tem se orientado pela constitucionalidade da aplicação da pena de perdimento em matéria aduaneira.
Preliminarmente cumpre esclarecer que é imperiorso a regulamentação da pena de perdimento de bens diante das mudanças do contexto mundial que o país está inserido. Nesta linha de pensar, o Brasil assinou vários acordos internacionais que estão vigentes e que devem ser regulamentados e aplicados, conforme passamos a demonstrar.
Com efeito, não pretendemos aqui esgotar a matéria, mas tão somente levar a questionamento e refletir sobre as mudanças necessárias sobre tema tão controverso e que já foi, ao longo de tantos anos palco de diversas controvérsias.
Nesse contexto, o presente artigo visa tão somente refletir sobre o cumprimento da Convenção de Quito – Decreto nº 10.276 de 13 de março de 2020, juntamente com o Acordo de Facilitação de Comércio que impõe o duplo grau de jurisdição e a facilitação de comércio.
Artigo por Angela Sartori, Advogada, Formada em Direito pela PUC/Campinas SP. OAB/SP nº 135.642
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