Governo decide prorrogar a suspensão de tributos na exportação no regime de Drawback

Em 04/05/2020 o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 960, para fins de prorrogar os prazos de suspensão dos pagamentos de tributos incidentes sobre o regime especial aduaneiro do Drawback, regime este que tem o objetivo de beneficiar as empresas exportadoras.

Dessa forma, todos os prazos que acabariam no ano de 2020, e que já teriam sido prorrogados pela Receita Federal por um ano, terão ainda mais um ano de dilação para o pagamento, em caráter de excepcionalidade.

A MP poderá ainda receber emendas de senadores e deputados até dia 06/05/2020 (quarta-feira).

Tal medida será incumbida aos tributos previstos no art. 12 da Lei n° 11.945/2009, que trata sobre a suspensão do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP, Cofins, bem como deste tributos na importação sobre a compra ou importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Em breve exposição de motivos, o ministro da economia, Paulo Guedes ressalta que, em razão da pandemia vivenciada pela população mundial, houve efetiva redução da atividade econômica no Brasil, de modo a comprometer o comércio exterior.

Deste modo, tendo em vista que os prazos atuais do regime do drawback foram estabelecidos em contexto anterior à instauração da crise pandêmica, os exportadores poderiam acabar sendo seriamente prejudicados caso permanecesse o prazo anteriormente estabelecido.

Ainda segundo dados do Ministério da Economia, o regime aduaneiro especial contabilizou cerca de US$ 49 bilhões de venda em 2019 ao exterior, o que representa 21,8% do total de exportação daquele ano.

A medida provisória deve permanecer em vigor até 2 de julho, diante de aval do Congresso.

Cumpre lembrar que os protocolos legais nas duas Casas Legislativas ainda podem permitir que o texto sofra alterações, sendo emendo antes de sua possível aprovação. Aguarda-se, também, o envio da exposição de motivos que justificariam a promulgação da MP, devendo essa ser encaminhada pelo Poder Executivo, ao Legislativo.

Fonte da notícia: CONJUR

Deixe um comentário