CMA-CGM não pode condicionar pagamentos sobre devolução de contêineres a demurrage

conteiner
conteineres
demurrage

Para o contentamento de muitos usuários dos portos marítimos, em 14/02/2020, foi publicado no Diário Oficial da União que A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), através de medida cautelar, determinou à CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. que se abstenha de exigir o pagamento de sobre-estadias (demurrage) de contêineres ANTERIORMENTE à devolução dos equipamentos, até que haja o julgamento do mérito do processo iniciado pela USUPORT-RJ.

O conhecido armador francês vinha, recentemente, impedindo a devolução dos contêineres pelos importadores e outros usuários dos portos marítimos, forçando-os a permanecer em status de sobre-estadia (demurrage), por não indicar o local exato a serem devolvidos os equipamentos.

Inclusive, o prazo que era exigido pelos armadores chegava a 48 (quarenta e oito) horas, sendo flagrante a abusividade e desproporcionalidade de tal ato.

Dessa forma, a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT-RJ) entrou com medida cautelar junto à ANTAQ, tendo em vista os procedimentos abusivos que vinham sendo adotados pelo armador CMA-CGM, obtendo êxito para todos as empresas que atuam no comércio exterior e que sofrem diariamente com tais práticas abusivas e anticoncorrenciais dos armadores.

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada, Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

Deixe um comentário