Leilão Eletrônico

O sistema de leilão eletrônico é utilizado pela Secretaria da Receita Federal para a realização de leilões eletrônicos das mercadorias apreendidas ou abandonadas.

O procedimento do leilão eletrônico é regido pela Portaria 548/2009 e destina-se a receber os lances à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, utilizando-se de recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas.

Participação de  Pessoas Jurídicas (Empresas)   

1. Para participar do leilão por meio da “Internet” (Sistema  de Leilão Eletrônico), as pessoas jurídicas devem ser regularmente constituídas,  inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.  

2. A participação se dará mediante a utilização de  Certificado Digital válido conforme IN  nº 1077/2010,  a qual dispõe sobre o e-CAC, sem prejuízo de o interessado observar as normas de  cada edital de leilão e da Portaria que regulamenta o Sistema de Leilão  Eletrônico.

3. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro  Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)  por meio de certificado digital válido, opção de atendimento “Sistema de Leilão  Eletrônico”.  

Observação:

– É possível a participação no Leilão Eletrônico por meio de Certificado Digital válido:   

a) do responsável legal da empresa constante do CNPJ;   

b) mediante a outorga de Procuração Eletrônica diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB; ou    

c) mediante a  Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil, na hipótese de o outorgante não possuir certificado digital.

Participação de Pessoas  Físicas   

1. Se expresso no edital de leilão, será permitida a participação de pessoas  físicas na disputa por determinados lotes, cujas características sejam típicas  de produtos a serem destinados para uso ou consumo. Nesse caso, o lote poderá  ser arrematado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.  

2. Para participar do leilão por meio da Internet (Sistema de Leilão  Eletrônico), as pessoas físicas devem estar com situação cadastral regular no  Cadastro de Pessoas Físicas – CPF  

3. A participação se dará mediante a utilização de Certificado Digital válido  conforme IN  nº 1077/2010, a qual dispõe sobre o e-CAC, sem prejuízo de o interessado  observar as normas de cada edital de leilão e da Portaria que regulamenta o  Sistema de Leilão Eletrônico  

4. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de  Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)  por meio de certificado digital válido, opção de atendimento “Sistema de Leilão  Eletrônico”.  

Observação

– É possível a participação no Leilão Eletrônico por meio de Certificado Digital válido:   

      a) do titular do certificado digital;    

      b) mediante a outorga de Procuração Eletrônica diretamente no e-CAConde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB; ou    

      c) mediante a Solicitação de Procuração para a Receita Federal, na hipótese de o outorgante não possuir certificado digital.

Fonte: RECEITA FEDERAL

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