Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020. ​

​Em razão da pandemia da COVID-19 que continua assolando notoria e fortemente o país e o mundo, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. ​

A novidade, que traz certo fôlego aos contribuintes, está disposta na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12/05 e que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: ​

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; ​

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e ​

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020. ​

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, eis que esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  ​

A previsão é que ocorra uma reunião deste Comitê em 15 de maio, justamente para deliberar a prorrogação desses parcelamentos. ​

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária.

Fonte: RECEITA FEDERAL​

Notícia comentada por Laura Ivasco, Advogada Especialista, OAB: 312.237, Formada em 2010 pela Universidade Anhanguera/SP, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Comércio Exterior.

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